CONVOCATÓRIA
Nos termos do art.º 10º dos Estatutos da Concórdia – Centro de Conciliação, Mediação de Conflitos e Arbitragem, convocam-se os Associados para a Assembleia Geral Ordinária, que terá lugar no próximo dia 29 de Junho (sexta-feira), pelas 16h00, na sede sita na Rua Rodrigo da Fonseca 149 3ºdto, em Lisboa, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
- Apreciação e aprovação do Relatório e Contas do exercício de 2017.
- Discussão e aprovação do Orçamento e Plano de Atividades para 2018.
- Ratificação da admissão de novos Associados, Árbitros, Mediadores de Conflitos e Conciliadores.
- Eleição dos Membros da Assembleia Geral, Conselho Executivo, Conselho Superior e Conselho Fiscal para os mandatos 2018-2020.
- Proposta de Revisão de Regulamentos.
- Informação e discussão de outros assuntos de interesse geral para a Associação e Centro CONCÓRDIA.
Os documentos respeitantes a esta Ordem de Trabalhos encontram-se à disposição dos Associados na sede da Associação.
Se não houver quórum, a Assembleia realizar-se-á meia hora depois, com o número de associados presentes.
Lisboa, 19 de Junho de 2018
O Presidente da Mesa da Assembleia
Bastonário Augusto Lopes Cardoso
MENSAGEM DO PRESIDENTE DO CONSELHO EXECUTIVO
Dr. Rui Pena
27 de Outubro de 2014

A Concórdia foi constituída por um conjunto de advogados, em 2003, sob a forma de associação sem fins lucrativos, com o objetivo principal de promover a resolução extrajudicial de conflitos através da conciliação e da mediação.
Constituiu, ao tempo, uma instituição inovadora e pioneira, contribuindo para a superação de muitos diferendos, ajudando as partes desavindas na busca de acordo, através de conciliadores independentes, imparciais, experientes e com sentido de justiça e equidade, por elas encarregados de as aproximar e orientar, mediante a apresentação de propostas de entendimento, com vista a uma concertação negocial.Teve ainda, neste período, um papel relevante na divulgação da sua atividade e na expansão dos meios de resolução alternativa de conflitos junto da CPLP e dos próprios países de expressão portuguesa, procurando estabelecer uma rede de prestação destes serviços através de um modelo jurídico comum de matriz lusófona.
"Todos os litígios relacionados com o presente contrato serão definitivamente resolvidos de acordo com o Regulamento de Arbitragem do Centro de Conciliação, Mediação de Conflitos e Arbitragem da CONCÓRDIA, por um ou mais árbitros, nomeados nos termos do mesmo."